A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 10 de setembro, a Portaria Normativa nº 573, que atualiza o valor mínimo de investimento a partir do qual uma obra hídrica passa a ser obrigada a obter o Certificado de Segurança de Obras Hídricas (Certoh).
O novo limiar sobe de R$ 56.424.500 para R$ 60.001.813,30, e a norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
A exigência alcança obras de armazenamento ou adução de água bruta implantadas ou financiadas, total ou parcialmente, com recursos da União, o que inclui desde barragens e reservatórios até sistemas de captação e transporte de água em grande escala vinculados a algum tipo de aporte federal.

O que é o Certoh e por que ele existe
O Certificado de Segurança de Obras Hídricas funciona como uma espécie de atestado técnico de que um empreendimento hídrico de grande porte atende aos requisitos de segurança estrutural, operacional e ambiental necessários para funcionar dentro dos padrões exigidos pela regulação brasileira de segurança de barragens e obras de infraestrutura hídrica.
Diferente de uma licença ambiental isolada, o Certoh avalia o empreendimento de forma mais ampla, considerando não apenas o impacto ambiental do projeto, mas também sua sustentabilidade hídrica de longo prazo e os mecanismos institucionais que garantem que a obra vai continuar sendo operada e mantida de forma segura ao longo de toda sua vida útil.
A atualização do valor mínimo de investimento que aciona essa exigência é um ajuste técnico relativamente comum em normas desse tipo, geralmente vinculado à correção monetária do teto de referência ao longo do tempo.
Mas o efeito prático dessa correção é relevante: obras que hoje ficam abaixo do novo limiar de R$ 60 milhões deixam de estar automaticamente sujeitas à exigência do certificado, enquanto empreendimentos que se aproximam desse novo valor precisam reavaliar, com atenção redobrada, se ainda se enquadram na obrigatoriedade a partir de outubro.
Por que a triagem de portfólio não pode ser feita de forma isolada
Um dos pontos técnicos mais relevantes trazidos pela nova portaria é o reforço de que a análise de enquadramento no Certoh não pode ser feita considerando apenas o valor financeiro do investimento isoladamente.
A triagem correta de portfólio precisa considerar, simultaneamente, quatro dimensões: o valor total do investimento, a tipologia da obra (armazenamento ou adução de água bruta), a origem do recurso utilizado no financiamento (com participação, total ou parcial, de recursos da União) e a sustentabilidade hídrica do projeto, incluindo os mecanismos institucionais que asseguram sua operação contínua ao longo do tempo.
Essa abordagem multidimensional significa, na prática, que empresas e órgãos públicos responsáveis por obras hídricas não podem simplesmente verificar se o valor do projeto ultrapassa o novo teto de R$ 60 milhões e considerar a análise encerrada.
É necessário avaliar o conjunto completo de características do empreendimento para determinar corretamente se a exigência do Certoh se aplica, e o momento em que essa avaliação deve ocorrer é durante a fase de preparação do projeto, não depois que a obra já está em andamento ou próxima da conclusão.
O risco de identificar a exigência tarde demais
Um dos alertas mais importantes decorrentes dessa mudança normativa é o risco associado a identificar a necessidade do Certoh em um estágio avançado do projeto.
Como o certificado funciona como uma espécie de condicionante de preparação do empreendimento, e não como um documento que pode ser obtido isoladamente a qualquer momento, descobrir tardiamente que uma obra se enquadra na exigência pode pressionar de forma significativa o cronograma físico da obra, o cronograma de desembolso financeiro e os processos de contratação de fornecedores e prestadores de serviço envolvidos no empreendimento.
Esse tipo de atraso tem efeito cascata sobre toda a cadeia envolvida no projeto: engenharia e projetos precisam revisar especificações técnicas, a área de meio ambiente e recursos hídricos precisa levantar documentação adicional, suprimentos pode precisar renegociar prazos com fornecedores, e as áreas jurídica e financeira da organização responsável pela obra precisam reavaliar riscos contratuais e financeiros associados ao atraso.
Quanto mais tarde essa necessidade é identificada dentro do ciclo de vida do projeto, maior tende a ser o custo, financeiro e de cronograma, para adequar a obra à exigência.
A oportunidade comercial por trás da exigência técnica
Do ponto de vista de mercado, a atualização do limiar do Certoh e o reforço da complexidade técnica exigida para o enquadramento correto de projetos cria demanda concreta por serviços especializados de diagnóstico e adequação.
Empresas de engenharia, consultoria ambiental e gestão de recursos hídricos têm, nesse cenário, oportunidade de oferecer serviços como diagnóstico de balanço hídrico do empreendimento, organização e sistematização de evidências documentais exigidas pela ANA, análise técnica das condições de operação contínua do projeto, e integração entre a documentação do Certoh e outras licenças e outorgas já obtidas ou em processo de obtenção pelo empreendimento.
Esse tipo de serviço tende a ser particularmente valioso para empresas com portfólios extensos de obras hídricas, que precisam revisar múltiplos projetos simultaneamente para identificar quais se enquadram na nova exigência a partir de outubro, e quais eventualmente ficaram fora do escopo obrigatório após a atualização do valor mínimo de referência.
Quem precisa se mobilizar dentro das organizações
A complexidade da triagem multidimensional exigida pela nova portaria da ANA reforça a necessidade de que diferentes áreas técnicas atuem de forma integrada, e não isolada, na avaliação de enquadramento de projetos.
Equipes de engenharia e projetos, meio ambiente, recursos hídricos, suprimentos, jurídico, finanças e operações precisam compartilhar informações e trabalhar de forma coordenada para garantir que nenhuma obra hídrica financiada, total ou parcialmente, com recursos federais, passe despercebida na avaliação de necessidade do certificado.
O que fazer diante da nova norma
Com a vigência da portaria prevista para 1º de outubro, a recomendação prática mais imediata para empresas e órgãos públicos com obras hídricas em andamento ou planejadas é realizar uma filtragem completa da carteira de projetos, identificando todas as obras de armazenamento ou adução de água bruta que envolvam, de alguma forma, participação de recursos da União, e verificando se o valor de cada empreendimento está próximo ou acima do novo limiar de R$ 60.001.813,30.
Esse levantamento inicial permite identificar com antecedência quais projetos precisarão passar por diagnóstico mais aprofundado de prontidão para o Certoh, evitando que a exigência seja descoberta apenas em fases avançadas da obra, quando o custo de adequação tende a ser significativamente mais alto.
Fontes
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) — Portaria Normativa ANA nº 573, publicada em 10 de setembro de 2026, sobre atualização do valor mínimo de exigência do Certificado de Segurança de Obras Hídricas (Certoh)