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CVM esclarece novas regras para reportes de sustentabilidade

A divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade ganhou novas orientações no mercado de capitais brasileiro. Em 27 de agosto de 2026, as áreas técnicas da Comissão de Valores Mobiliários, CVM, publicaram o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 para esclarecer como devem ser aplicadas as mudanças promovidas pela Resolução CVM 244 na Resolução CVM 193.

A nova orientação é direcionada principalmente a companhias abertas, diretores de relações com investidores e auditores independentes.

O documento busca responder dúvidas que surgiram após a alteração das regras e detalha aspectos relacionados ao escopo da norma, à divulgação voluntária de informações de sustentabilidade, às adesões realizadas anteriormente e à justificativa para empresas que optarem por não arquivar esse tipo de relatório.

A mudança é relevante porque modifica a forma como as companhias abertas precisam encarar os reportes financeiros relacionados à sustentabilidade.

A Resolução CVM 244 retirou a obrigatoriedade que estava prevista na versão original da Resolução CVM 193 e estabeleceu um modelo baseado na decisão voluntária das empresas, acompanhado de regras de transparência para quem optar por divulgar as informações.

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O que mudou com a Resolução CVM 244

A Resolução CVM 193, publicada originalmente em 2023, estabeleceu regras para a elaboração e divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões internacionais desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board, conhecido como ISSB.

Com a Resolução CVM 244, publicada em 29 de maio de 2026, a CVM revogou o dispositivo que previa a obrigatoriedade do reporte para companhias abertas após o período de adoção voluntária.

Na prática, as empresas passaram a ter maior autonomia para decidir se irão elaborar e divulgar essas informações. A CVM explicou que a alteração busca preservar a transparência e a comparabilidade dos dados, ao mesmo tempo em que permite que cada entidade avalie os custos e benefícios relacionados à adoção do modelo.

Isso não significa, porém, que as empresas possam elaborar um relatório de sustentabilidade seguindo qualquer metodologia.

Para as companhias que decidirem divulgar as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade nos termos da Resolução CVM 193, continua sendo necessário observar as normas emitidas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade, o CBPS, e pelo ISSB.

A própria Resolução CVM 244 determina que a entidade que optar pelo relatório deve declarar explicitamente e sem reservas sua aderência às normas aplicáveis.

A divulgação passou a ser voluntária

A principal mudança trazida pela Resolução CVM 244 está justamente na natureza voluntária do reporte.

Antes da alteração, a Resolução CVM 193 estabelecia uma transição para que a divulgação das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade se tornasse obrigatória para as companhias abertas.

Com a nova resolução, essa obrigação foi retirada.

Assim, uma companhia aberta que considere adequado divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pode continuar utilizando o modelo previsto na Resolução CVM 193.

Já uma empresa que entenda que esse reporte não é adequado ao seu negócio não precisa necessariamente elaborar o relatório.

Existe, porém, uma contrapartida de transparência.

A companhia que optar por não arquivar o relatório deverá comunicar essa decisão ao mercado. A partir de 1º de janeiro de 2027, essa comunicação deverá incluir uma justificativa com os motivos considerados pela administração para não realizar o arquivamento.

Esse mecanismo é conhecido como “pratique ou explique”. A empresa pode optar por não adotar o reporte, mas precisa informar sua decisão e, a partir de 2027, explicar os motivos.

O que é o modelo “pratique ou explique”

O conceito de “pratique ou explique” procura equilibrar flexibilidade e transparência.

Em vez de estabelecer uma obrigação uniforme para todas as empresas, o modelo permite que cada companhia avalie sua realidade e escolha se irá adotar determinada prática.

Quando a empresa opta por não fazê-lo, precisa apresentar uma justificativa ao mercado.

No caso da Resolução CVM 244, esse mecanismo é aplicado à decisão de arquivar ou não o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

A lógica é importante porque empresas de diferentes setores podem apresentar diferentes níveis de exposição a riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.

Uma companhia cuja atividade esteja fortemente relacionada a questões climáticas, recursos naturais ou transição energética pode identificar maior relevância financeira nesses temas. Outra empresa pode entender que os custos e benefícios da elaboração do reporte são diferentes.

A regra permite que essa avaliação seja feita pela própria administração, sem eliminar a necessidade de transparência perante o mercado.

Quem decidir divulgar terá compromissos

A voluntariedade não significa ausência de regras.

A Resolução CVM 244 estabelece que a entidade que optar pela elaboração e divulgação das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá publicá-las por pelo menos três exercícios consecutivos.

Além disso, caso decida interromper a divulgação voluntária, deverá comunicar a decisão ao mercado dentro do prazo estabelecido pela regulamentação.

A regra procura evitar uma situação em que uma empresa publique informações em determinado exercício, interrompa o reporte no período seguinte sem explicação e dificulte a comparação histórica por parte dos usuários dessas informações.

Para investidores, analistas e demais participantes do mercado, a continuidade contribui para a construção de uma série histórica.

A importância dos padrões CBPS e ISSB

Outro ponto que permanece relevante é a utilização dos padrões internacionais de sustentabilidade.

O ISSB foi criado para desenvolver uma base global de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. O objetivo é melhorar a qualidade e a comparabilidade das informações utilizadas por investidores para avaliar riscos e oportunidades que podem afetar as perspectivas financeiras das empresas.

No Brasil, esses padrões foram internalizados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade e aprovados pela CVM por meio das Resoluções CVM 217 e 218.

Isso significa que a discussão sobre sustentabilidade deixa de estar limitada a informações ambientais ou sociais apresentadas de forma isolada.

A proposta é relacionar esses temas à capacidade de geração de valor, aos riscos e às oportunidades que podem ter impacto financeiro sobre uma organização.

O que o novo Ofício Circular esclarece

A publicação de 27 de agosto de 2026 ocorreu após as áreas técnicas da CVM receberem consultas de participantes do mercado sobre a aplicação da Resolução CVM 244.

O Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 reúne orientações sobre seis pontos principais.

O primeiro é o escopo de aplicação da Resolução CVM 193.

O segundo trata da possibilidade de realizar divulgação parcial ou com referência aos padrões CBPS e ISSB.

O terceiro aborda os efeitos da Resolução CVM 244 sobre adesões voluntárias realizadas anteriormente.

O quarto esclarece o prazo para divulgações voluntárias referentes a exercícios anteriores a 2026.

O quinto trata das flexibilizações aplicáveis à adoção inicial dos padrões.

O sexto aborda a justificativa necessária quando a companhia optar por não arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade de acordo com a Resolução CVM 193.

Esses esclarecimentos são importantes porque a mudança regulatória poderia gerar dúvidas sobre o tratamento de empresas que já haviam iniciado processos de preparação ou divulgação.

O que acontece com empresas que já aderiram voluntariamente

Uma das questões que receberam atenção da CVM está relacionada às companhias que já haviam aderido voluntariamente ao modelo de reporte.

A Resolução CVM 244 modificou a lógica anterior e estabeleceu uma regra específica para a continuidade dessas divulgações.

A entidade que optar pelo relatório deverá permanecer nesse modelo por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos. Caso decida interromper a divulgação, deverá comunicar a decisão conforme os prazos definidos pela norma.

Esse ponto merece atenção dos departamentos responsáveis por sustentabilidade, contabilidade, auditoria e relações com investidores.

A decisão de iniciar o reporte não deve ser tratada apenas como uma iniciativa de comunicação corporativa. Ela passa a envolver processos internos capazes de sustentar informações consistentes durante os exercícios seguintes.

Como as empresas devem se preparar

Mesmo diante da flexibilização regulatória, as companhias abertas precisam avaliar cuidadosamente sua estratégia de divulgação.

A primeira etapa é entender quais temas de sustentabilidade possuem relação com o negócio.

Questões climáticas, disponibilidade de recursos naturais, mudanças regulatórias, transição energética, riscos físicos e impactos sobre cadeias de fornecimento podem apresentar diferentes níveis de relevância dependendo do setor.

Depois dessa avaliação, a empresa pode analisar quais informações já possui e quais precisam ser estruturadas.

Esse diagnóstico é importante porque um relatório consistente depende de dados confiáveis.

Não basta definir indicadores no momento da publicação. É necessário estabelecer processos para coleta, validação, consolidação e acompanhamento das informações.

Dados precisam ser confiáveis

A qualidade dos dados é um dos pontos centrais para qualquer processo de divulgação.

Informações relacionadas a consumo de energia, emissões, uso de recursos naturais, riscos climáticos ou outros indicadores de sustentabilidade precisam ter critérios claros de coleta e controle.

Quando diferentes departamentos utilizam metodologias distintas, pode surgir dificuldade para consolidar os resultados.

Por isso, empresas que pretendem continuar divulgando informações financeiras relacionadas à sustentabilidade devem considerar a estrutura necessária para garantir consistência.

Nesse processo, tecnologia pode contribuir para organizar bases de dados, automatizar registros, acompanhar indicadores e manter históricos.

A digitalização também pode facilitar auditorias e verificações, especialmente quando os dados possuem rastreabilidade.

Sustentabilidade e informação financeira estão cada vez mais próximas

A evolução das normas mostra uma mudança importante na forma como o mercado trata sustentabilidade.

O tema deixou de ser exclusivamente associado a ações sociais, projetos ambientais ou comunicação institucional.

Os padrões do ISSB e sua internalização no Brasil procuram aproximar informações de sustentabilidade das análises financeiras realizadas pelos investidores.

Isso significa que determinados riscos ambientais ou climáticos podem ser analisados a partir de seus possíveis efeitos sobre resultados, investimentos, ativos, operações e perspectivas futuras.

Para as empresas, essa abordagem aumenta a necessidade de integração entre áreas que historicamente trabalharam de forma separada.

Sustentabilidade, finanças, contabilidade, riscos, auditoria e relações com investidores precisam compartilhar informações e critérios.

A mudança não elimina a importância do ESG

A retirada da obrigatoriedade não significa que informações relacionadas à sustentabilidade perderam relevância.

A decisão da CVM preserva a possibilidade de adoção voluntária dos padrões e mantém requisitos para garantir transparência e comparabilidade quando as companhias optarem pelo reporte.

Além disso, investidores continuam utilizando diferentes informações para avaliar riscos e oportunidades associados às empresas.

Nesse contexto, uma companhia pode considerar estrategicamente interessante manter uma política de divulgação estruturada, mesmo diante da ausência de uma obrigação geral.

A decisão passa a fazer parte da estratégia corporativa.

O que muda para gestores e profissionais

A nova orientação amplia a importância de uma avaliação interna.

Diretores de relações com investidores, profissionais de sustentabilidade, contadores, auditores e equipes de governança precisam entender não apenas o que mudou na regulamentação, mas também quais processos internos serão necessários para atender à decisão tomada pela companhia.

Para empresas que optarem pela divulgação, o desafio envolve estruturar dados, definir responsabilidades, manter controles e assegurar aderência aos padrões CBPS e ISSB.

Para aquelas que não optarem pelo relatório, será necessário acompanhar as exigências de comunicação ao mercado e, a partir de 2027, apresentar a justificativa correspondente.

Um novo cenário para a divulgação de sustentabilidade

A Resolução CVM 244 trouxe mais flexibilidade ao regime brasileiro de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, mas não eliminou a necessidade de transparência.

A partir da mudança, as companhias abertas podem avaliar os custos e benefícios da adoção do reporte e decidir se irão divulgar as informações de acordo com a Resolução CVM 193.

Quem optar pela divulgação deverá seguir os padrões CBPS e ISSB, manter o reporte por pelo menos três exercícios consecutivos e cumprir os prazos de arquivamento previstos.

Quem decidir não divulgar deverá comunicar a opção ao mercado e, a partir de 2027, apresentar os motivos considerados pela administração.

A publicação do Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 acrescenta uma camada importante de esclarecimento a esse cenário. Ao responder dúvidas sobre escopo, adesões anteriores, divulgação voluntária e justificativas, a CVM busca aumentar a segurança das empresas e dos profissionais responsáveis pela preparação dessas informações.

Para as organizações, o momento é de avaliação.

Mais do que acompanhar a alteração regulatória, é importante compreender como a sustentabilidade se relaciona com riscos, oportunidades, estratégia e desempenho financeiro.

A decisão sobre divulgar ou não o relatório pode ser voluntária, mas a capacidade de produzir informações confiáveis, organizadas e comparáveis continua sendo um elemento relevante para uma gestão corporativa preparada para as novas demandas do mercado.

Fontes

Portal do ESG, esclarecimentos sobre a nova orientação da CVM

CVM, Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 e orientações sobre a Resolução CVM 244

Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026

CVM, alteração da Resolução 193 e fim da obrigatoriedade do reporte

Resolução CVM nº 193

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