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Custo de obra em 2026: mão de obra e gestão de riscos

O Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado (INCC-M), da FGV IBRE, registrou alta de 0,62% em julho de 2026, abaixo dos 0,85% de junho. Em doze meses, o índice acumula 6,40%, contra 7,43% no mesmo período do ano anterior. Lido de fora, o recado parece tranquilizador: a pressão de custo na construção está arrefecendo.

O problema é que o número agregado esconde uma inversão importante.

Dentro do mesmo índice de julho, o grupo Materiais e Equipamentos desacelerou de 0,86% para 0,42%. Serviços caiu de 0,28% para 0,25%. E Mão de Obra fez o caminho contrário: subiu de 0,91% para 0,93%. Em outras palavras, a mão de obra passou a variar mais que o dobro do material e é o único componente que segue acelerando.

Para quem gerencia obra, isso não é uma curiosidade estatística. É uma mudança na natureza do risco de orçamento.

Quanto do seu custo é gente

O Sinapi, calculado pelo IBGE em parceria com a Caixa Econômica Federal, dá a dimensão exata. Na apuração de junho de 2026, divulgada em 10 de julho, o custo nacional da construção por metro quadrado passou de R$ 1.953,08 para R$ 1.976,37. Desse total, R$ 1.114,74 correspondem a materiais e R$ 861,63 à mão de obra.

Ou seja: aproximadamente 44% do custo de construir no Brasil é gente. Não é um detalhe da planilha é quase metade dela.

O mesmo levantamento mostrou variação de 1,19% em junho, o maior índice desde agosto de 2022 com exceção de janeiro deste ano, quando ocorreu a reoneração da folha de pagamento do setor. No acumulado de doze meses, o Sinapi chegou a 7,26%, acima dos 6,93% dos doze meses anteriores.

Junte as duas leituras. O Sinapi de junho foi puxado por material. O INCC de julho mostra material recuando e mão de obra firme. Se a tendência se confirmar nas próximas apurações, o vetor de pressão está migrando de commodity para folha.

Por que isso muda a conta do risco

Risco de material é, em boa medida, risco de mercado: preço de aço, cimento, cobre. Dá para hedgear com compra antecipada, contrato de fornecimento, estoque estratégico.

Risco de mão de obra é outro animal. Ele responde a rotatividade, produtividade, absenteísmo, qualificação, negociação coletiva — e a acidentes. Um afastamento não custa apenas o afastado: custa a parada da frente de serviço, o retrabalho, o reposicionamento de equipe, a curva de aprendizado do substituto, o eventual passivo. Quando a folha responde por quase metade do custo direto, cada um desses eventos pesa proporcionalmente mais na margem.

É por isso que a gestão de risco em obras vem saindo da caixa “segurança do trabalho” e entrando na conversa de orçamento. Não porque a segurança deixou de importar, mas porque o impacto financeiro dela ficou mais visível na composição de custo.

E há um segundo motivo, menos discutido: a legislação já trata risco como preço.

A Lei de Licitações precifica risco e a maioria ignora

A Lei nº 14.133/2021 tem um conjunto de dispositivos que transforma risco em número contratual. Vale conhecer, porque a lógica se aplica também a contratos privados bem estruturados.

Risco tem taxa. O artigo 22 estabelece que o edital pode contemplar matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado — e, nesse caso, o cálculo do valor estimado da contratação pode considerar taxa de risco compatível com o objeto e com os riscos atribuídos ao contratado, conforme metodologia predefinida pelo ente federativo. Risco não é imponderável: é linha de custo.

Em obra grande, a matriz é obrigatória. O §3º do mesmo artigo determina que, quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos.

A matriz define o equilíbrio inicial do contrato. O artigo 6º, inciso XXVII, define matriz de riscos como cláusula contratual que caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, contendo a listagem de eventos supervenientes que possam impactar esse equilíbrio e a previsão de eventual necessidade de termo aditivo. É a régua contra a qual todo pedido de reequilíbrio futuro será medido.

Seguro entra no preço. O §2º, inciso III, prevê que o contrato reflita a contratação de seguros obrigatórios previamente definidos, com o custo dessa contratação integrado ao preço ofertado.

E há remuneração do risco. O artigo 23, §5º, admite que, nos regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado seja acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco.

O detalhe do reajuste que quase ninguém usa

Aqui está, na prática, o ponto mais acionável deste texto.

O artigo 25, §7º, da Lei 14.133 determina que, independentemente do prazo de duração do contrato, é obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado — e admite expressamente a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

Releia o cenário do começo deste texto: material desacelerando para 0,42% e mão de obra acelerando para 0,93%. Um contrato que reajusta tudo por um índice único está, por definição, alocando mal o risco de pelo menos uma das duas pontas. Quando os componentes andam em direções opostas, índice único vira aposta — não gestão.

Vale lembrar também que a lei estabelece limites de exequibilidade: no caso de obras e serviços de engenharia, são consideradas inexequíveis propostas inferiores a 75% do valor orçado pela Administração, e é exigida garantia adicional do vencedor cuja proposta ficar abaixo de 85% (artigo 59, §§4º e 5º). Ou seja, o legislador já reconhece que margem espremida é risco — e cobra garantia por ele.

O que fazer com isso na obra

  1. Separe os índices. Reveja cláusulas de reajuste que aplicam um índice único sobre material e mão de obra. A lei admite mais de um índice setorial; use.
  2. Quantifique o custo do acidente. Não em discurso: em planilha. Horas paradas, retrabalho, substituição, curva de aprendizado. Sem número, segurança não disputa orçamento.
  3. Monte a matriz mesmo quando não for obrigatória. Em contrato privado ela não é exigida — mas é o documento que evita a discussão de “de quem é a culpa” seis meses depois.
  4. Vincule a matriz ao seguro. Se o risco está alocado ao contratado, o seguro correspondente precisa estar dimensionado e com custo dentro do preço.
  5. Acompanhe a composição, não só o índice. O headline mensal do INCC ou do Sinapi não diz onde está a pressão. A abertura por grupo, sim.
  6. Trate produtividade como controle de risco. Se mão de obra é o componente que acelera, ganho de produtividade é hedge.
  7. Documente o pleito antes de precisar dele. Reequilíbrio econômico-financeiro se sustenta em evidência contemporânea ao fato, não em memória.

A leitura fácil do INCC de julho é “custo desacelerando”. A leitura útil é “custo mudando de lugar”. Enquanto o material perde força e mão de obra ganha, o risco de orçamento vai deixando de ser um problema de compras e virando um problema de gestão de pessoas, produtividade e contrato.

A boa notícia é que o arcabouço para tratar isso já existe e é público. Matriz de risco, taxa de risco, índices setoriais múltiplos, seguros integrados ao preço: nada disso é inovação de mercado — está no texto da lei. O que falta, quase sempre, é usar.

Fontes 

1. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) — Presidência da República / Planalto · ✅ aberta e lida nos artigos citados Confirmados diretamente no texto legal: art. 6º, XXVII (definição de matriz de riscos); art. 22, caput e §§1º a 4º (taxa de risco, obrigatoriedade em grande vulto e contratação integrada/semi-integrada, seguros integrados ao preço); art. 23, §2º, I (Sinapi e Sicro como referência obrigatória) e §5º (remuneração do risco); art. 25, §7º (índice de reajustamento obrigatório e possibilidade de mais de um índice setorial); art. 59, §§4º e 5º (inexequibilidade abaixo de 75% e garantia adicional abaixo de 85%). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm

Índices de custo

2. FGV IBRE — “INCC-M registra alta de 0,62% em julho” · divulgado em 28/07/2026 · ⚠️ conteúdo conferido, mas o site bloqueia acesso automatizado Fonte de todos os números de julho: 0,62% no mês, 6,40% em 12 meses, Materiais e Equipamentos de 0,86% para 0,42%, Serviços de 0,28% para 0,25%, Mão de Obra de 0,91% para 0,93%, desaceleração em cinco das sete capitais. 

https://portal.fgv.br/noticias/incc-m-julho-2026

 3. FGV IBRE — página consolidada do INCC-M 2026 ·  https://portal.fgv.br/noticias/incc-m-2026

4.  CAIXA — página oficial do Sinapi · https://www.caixa.gov.br/poder-publico/modernizacao-gestao/sinapi/Paginas/default.aspx

5. Metrópoles — “Custos da construção aceleram e sobem 1,19% em junho, diz IBGE” · 10/07/2026 ·https://www.metropoles.com/brasil/custos-da-construcao-aceleram-e-sobem-119-em-junho-diz-ibge

6. TCE-SP — “A alocação de riscos no contexto da Nova Lei de Licitações” · https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-alocacao-riscos-contexto-nova-lei-licitacoes

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