O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em junho, a Portaria nº 737/2026, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) — Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade.
A atualização estabelece diretrizes alinhadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1, impacta empresas que atuam com instalações elétricas e serviços em eletricidade, incluindo operações dos setores de energia, telecomunicações, infraestrutura e indústria.
Empresas têm um ano para se adequar às novas regras, que passam a vigorar plenamente a partir de junho de 2027 — uma janela de transição que, na prática, já deveria estar no radar de áreas de engenharia, operação e segurança do trabalho de setores intensivos em energia elétrica.
As principais mudanças técnicas da NR-10
Entre as novidades trazidas pela nova redação está o alinhamento às boas práticas internacionais de segurança elétrica, com destaque para a inclusão do cálculo da energia incidente para o risco de arco elétrico — um dos riscos mais graves presentes em atividades com eletricidade, capaz de causar queimaduras severas mesmo sem contato direto com a rede energizada.
A exigência desse cálculo técnico eleva o padrão de projeto elétrico e de dimensionamento de equipamentos de proteção individual (EPIs) especializados.
Outro ponto de destaque são as disposições inéditas voltadas ao setor de telecomunicações, a nova redação também incorpora dispositivos específicos para atividades em telecomunicações, ampliando o detalhamento das medidas de segurança para trabalhadores que atuam em redes, torres e demais infraestruturas do setor.
Por que o setor elétrico brasileiro precisa de mais rigor
O contexto que justifica a atualização é preocupante do ponto de vista de segurança pública e ocupacional.
Dados da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), relativos ao ano-base de 2025, mostram que o Brasil ultrapassou, pelo terceiro ano consecutivo, a marca de dois mil acidentes de origem elétrica registrados no país.
Grande parte desses acidentes está associada a situações consideradas corriqueiras — intervenções próximas à rede elétrica, instalações improvisadas e falhas de manutenção —, o que reforça a importância de normas técnicas mais claras e de fiscalização mais efetiva.
Para empresas de geração, transmissão e distribuição de energia, bem como para indústrias com alta demanda elétrica e prestadoras de serviço de telecomunicações, o novo cenário regulatório significa que os projetos elétricos em curso — e os que ainda serão contratados — precisam já nascer alinhados aos parâmetros da nova NR-10, mesmo antes da entrada em vigor definitiva em 2027.

O que muda na rotina operacional das empresas com essa atualização
Na prática, a adequação à nova norma envolve pelo menos três frentes de trabalho:
- A primeira é técnica: revisão de projetos elétricos existentes para incorporar o cálculo de energia incidente e o dimensionamento correto de EPIs para risco de arco elétrico, o que pode exigir consultoria especializada e investimento em equipamentos mais robustos do que os atualmente utilizados por parte das empresas.
- A segunda frente é de capacitação: equipes que atuam em instalações elétricas — sejam eletricistas próprios, sejam terceirizados — precisam ser treinadas nos novos parâmetros de segurança, o que implica atualização de programas de treinamento e reciclagem periódica, hoje já exigidos pela NR-10 vigente, mas que ganham complexidade adicional com as novas disposições técnicas.
- A terceira frente é de gestão documental: como a nova NR-10 se conecta diretamente ao GRO estabelecido pela NR-1, empresas precisam garantir que a documentação de riscos elétricos esteja integrada ao programa geral de gerenciamento de riscos ocupacionais, e não tratada como um processo paralelo e desconectado — erro comum em empresas que ainda gerenciam segurança do trabalho de forma fragmentada por norma, em vez de de forma sistêmica.
O que fica de recado para os setores mais expostos
Para operações de infraestrutura crítica, energia e telecomunicações, a atualização da NR-10 chega em um momento de expansão de investimentos em redes elétricas, energia renovável e infraestrutura digital no Brasil — o que significa mais obras, mais contratações de mão de obra especializada e, consequentemente, mais exposição ao risco elétrico se os processos de segurança não acompanharem esse ritmo de crescimento.
A recomendação prática para empresas do setor é não esperar a proximidade do prazo de junho de 2027 para iniciar a adequação. Historicamente, normas regulamentadoras que envolvem mudança de projeto técnico e capacitação de equipes em larga escala tendem a gerar gargalo de execução nos últimos meses antes da entrada em vigor — o que pode se traduzir em custo mais alto de consultoria, equipamentos e treinamento para quem deixar a adequação para a última hora.
Com a atualização, o Brasil se aproxima de padrões internacionais de segurança elétrica já consolidados em mercados mais maduros, reforçando que a gestão de riscos elétricos deixou de ser tratada como item isolado de conformidade técnica e passou a integrar, de forma definitiva, a estratégia de gestão de riscos ocupacionais das empresas.
Gestão de terceiros e a conformidade com a nova NR-10
Um ponto que merece atenção especial de empresas que contratam serviços elétricos terceirizados — comum em manutenção industrial, construção civil e expansão de redes de telecomunicações — é que a responsabilidade pela adequação à nova NR-10 não se encerra na contratada.
Empresas contratantes também respondem, em diferentes graus, pela segurança das equipes que atuam em suas instalações, o que reforça a importância de incluir cláusulas específicas de conformidade com a nova norma em contratos de prestação de serviço, além de auditorias periódicas para verificar se fornecedores estão, de fato, atualizando seus processos e equipamentos dentro do prazo de transição.
Companhias que negligenciarem esse acompanhamento correm o risco de responder solidariamente por acidentes decorrentes de práticas inadequadas de terceiros operando dentro de suas instalações — um risco jurídico e reputacional que se soma ao risco humano já conhecido dos acidentes de origem elétrica.
Negócios mais avançadas nesse tipo de gestão já incluem, em seus processos de homologação de fornecedores, a exigência de comprovação documental de treinamento das equipes técnicas conforme os novos parâmetros da NR-10, além de vistorias periódicas em campo para verificar se os equipamentos de proteção utilizados de fato correspondem ao que foi contratado.
Esse tipo de controle, embora exija estrutura adicional de gestão de fornecedores, tende a reduzir significativamente o risco de acidentes e de passivos trabalhistas relacionados a terceiros — um investimento que se paga rapidamente diante do custo, humano e financeiro, de um acidente elétrico grave dentro das instalações da contratante.
Fontes:
Revista CIPA & Incêndio — Novidades no trabalho com eletricidade redobram atenções no cumprimento de regras
Link: https://revistacipaeincendio.com.br/novidades-no-trabalho-com-eletricidade-redobram-atencoes-no-cumprimento-de-regras/
Terceirização e responsabilidade solidária: como a gestão de terceiros protege a segurança jurídica da empresa
Link: https://blog.greenlegis.com.br/artigos/terceirizacao-e-responsabilidade-solidaria-como-a-gestao-de-terceiros-protege-a-seguranca-juridica-da-empresa