Como o PAF 2026 da ANTAQ afeta terminais portuários
A aprovação do Plano Anual de Fiscalização (PAF 2026) pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) marca uma mudança profunda na supervisão do setor portuário brasileiro. O plano estabelece que, além da tradicional verificação de conformidade com a Resolução nº 75 e da análise de riscos operacionais, a agência passará a fiscalizar sistematicamente o cumprimento das cláusulas dos contratos de arrendamento portuário.
Como funciona o novo rito para contratos de arrendamento?
A principal inovação do PAF 2026 é a introdução de uma fiscalização programada com rito específico para os contratos de arrendamento. Sob a gestão do diretor-geral da ANTAQ, Frederico Dias, a agência selecionou 44 contratos para serem auditados sob essa nova metodologia em 2026, o que representa cerca de um terço dos acordos vigentes.
O restante dos contratos será fiscalizado de forma escalonada nos anos de 2027 e 2028, conforme as diretrizes do Plano Plurianual de Fiscalização (PPF 2025-2028).
Quais são as prioridades e frentes temáticas da ANTAQ?
De acordo com o superintendente de Fiscalização da ANTAQ, Alexandre Florambel, as ações fiscalizatórias foram estruturadas com base em critérios de relevância regulatória e matrizes de risco. Em 2026, a agência conduzirá sete fiscalizações temáticas prioritárias, dentre as quais se destacam:
- Diagnóstico do desempenho e da estrutura das autoridades portuárias;
- Avaliação de preços praticados em terminais de contêineres;
- Apuração de atrasos e omissões de navios de contêineres na costa brasileira.
Quais as exigências de compliance para os terminais?
Essa nova abordagem regulatória exige que os gestores de terminais portuários revisem suas estratégias de governança corporativa e mitigação de riscos. A fiscalização sistemática de cláusulas contratuais essenciais — como padrões de serviço e níveis de desempenho operacional — exige que os terminais reforcem seus controles internos de compliance e desempenho contratual.
Terminais que não se adequarem às novas exigências contratuais e operacionais estarão sujeitos a sanções administrativas proporcionais ao seu histórico de infrações, conforme as normas estabelecidas pela agência reguladora.
